| Entidade | Turismo de Portugal, I.P. | Banco Português de Fomento · IAPMEI · PRR (Componente C05) | Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP |
| Valor máximo | 400.000€ (200.000€ para empresas) | Até 300.000€ por empresa (75% a fundo perdido, regime de minimis) | Investimento de 500€ a 300.000€; apoio até 65% (50% na comercialização por grosso) |
| % Fundo perdido | 60% (+20% baixa densidade, +10% eficiência coletiva) | 75% (fundo perdido) | Até 65% nas cadeias curtas e mercados locais; 50% na comercialização por grosso, a fundo perdido |
| Prazo | 31 de Dezembro de 2026 | Sem janela aberta para candidaturas novas (o aviso de 03/2026 é um Aviso Convite que repescou candidaturas de 2025 com mérito ≥ 4,00; dotação reforçada para 80 M€). A linha tem reaberto por fases; aguardar novo aviso | Periódico: cada GAL abre os seus avisos no respetivo território (consultar o GAL local) |
| Investimento mínimo | Sem mínimo | 5000€ | 500€ |
| Regiões | Todas as regiões | InteriorNorteCentroLisboaAlentejo_algarve | InteriorNorteCentroAlentejo_algarve |
| Para quem | Inovação social | Alojamento localTurismo ruralHotelRestauraçãoComércioIndústriaTecnologiaServiçosCulturaInovação social | Agricultura |
| Requisitos | - •Ser entidade pública, entidade sem fins lucrativos, IPSS (mais de 3 anos), ou PME integrada num projeto de inovação social ou numa estratégia de eficiência coletiva (Art. 3.º)
- •Projeto enquadrável no Art. 4.º (competitividade territorial, gestão inteligente do território, ou inovação social com valor para o turismo)
- •Situação regularizada perante a AT, a Segurança Social, o Turismo de Portugal e os fundos europeus (PT2020/PT2030)
- •Contabilidade organizada e entidade legalmente constituída
- •Declaração de alinhamento com a estratégia regional de turismo
- •Pontuação mínima de 12 pontos na avaliação, sem nenhum critério a 1 (Art. 7.º)
- •Começar a execução no prazo de 9 meses após a contratualização e concluir em 24 meses (Art. 6.º)
| - •Ser PME (micro, pequena ou média) de qualquer setor
- •Localização em Portugal continental
- •Projeto de adoção de inteligência artificial (processos, eficiência operacional, atendimento)
- •Margem disponível no limite de auxílios de minimis
- •Situação regularizada perante a AT e a Segurança Social
| - •Ser titular de exploração agrícola, comerciante de produtos agrícolas, ou entidade coletiva elegível (mercados locais)
- •Projeto na área de intervenção de um GAL
- •Investimento dentro dos limites da componente (cadeias curtas a partir de 500€, até 300.000€)
- •Situação regularizada (AT, Segurança Social, FEADER)
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| Documentos necessários | - •Comprovativo da natureza jurídica da entidade (pública, sem fins lucrativos, IPSS ou PME)
- •Declaração de situação regularizada perante a AT (Finanças)
- •Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social
- •Memória descritiva do projeto, com objetivos, metas e modelo de avaliação de impacto
- + 2 mais
| - •Certificação de PME (IAPMEI)
- •Projeto de adoção de soluções de inteligência artificial (otimização de processos, eficiência operacional, atendimento)
- •Orçamentos das soluções de IA (software, licenças, integração, consultoria de implementação)
- •Situação regularizada perante a AT e a Segurança Social
- + 1 mais
| - •Ser titular de exploração agrícola (cadeias curtas) ou dedicar-se à comercialização de produtos agrícolas; nos mercados locais também são elegíveis associações, organizações de produtores, cooperativas e autarquias
- •Situação tributária e contributiva regularizada (AT e Segurança Social)
- •Situação regularizada perante o FEADER/FEAGA
- •Registo do beneficiário efetivo (RCBE), quando aplicável
- + 1 mais
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| Erros que rejeitam | - •Assumir que serve para remodelar alojamento local ou um negócio turístico comum (não serve)
- •Empresa candidatar-se sozinha, sem integração num projeto de inovação social nem numa estratégia de eficiência coletiva
- •Avançar sem a declaração de alinhamento da entidade regional de turismo
- •Iniciar o projeto antes da data de candidatura (as despesas anteriores não são elegíveis, com exceção de estudos e projetos com menos de 6 meses)
- •Incluir a compra do imóvel ou do terreno no investimento (não é despesa elegível)
| - •Confundir com as outras linhas do IFIC (Reindustrializar, Deep Tech), que são de capital e para projetos maiores; a «IA nas PME» é fundo perdido
- •Não verificar a margem de minimis (o apoio conta para esse limite)
- •Apresentar despesas que não sejam de adoção de inteligência artificial
| - •Confundir as componentes: a comercialização por grosso tem taxa de 50% e mínimo de 10.000€; as cadeias curtas começam em 500€ e vão até 65%
- •Candidatar-se fora da área de um GAL
- •Assumir uma taxa fixa: a percentagem concreta é definida pelo aviso do teu GAL
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| Dicas especialista | Sem informação detalhada | Sem informação detalhada | Sem informação detalhada |
| Verificado em | 3/08/2026 | 3/08/2026 | 3/08/2026 |
| Ações | | | |