Programa Crescer com o Turismo
Turismo de Portugal, I.P.
Programa do Turismo de Portugal para o desenvolvimento sustentável dos territórios por via do turismo. Destina-se a entidades públicas, a entidades sem fins lucrativos e a IPSS. As empresas (PME) só são elegíveis quando integradas em projetos de inovação social com valor para o turismo ou em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no Portugal 2030. Não financia a remodelação de alojamento local nem de negócios turísticos comerciais.
Valor máximo
400.000€ (200.000€ para empresas)
Fundo perdido
60% (+20% baixa densidade, +10% eficiência coletiva)
Prazo
31 de Dezembro de 2026
Regras do programa verificadas na fonte oficial
Beneficiários: entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e IPSS/economia social com mais de 3 anos (Art. 3.º). As PME só são elegíveis quando integradas em projetos de inovação social com valor para o turismo (Art. 4.º/1/c) ou em estratégias de eficiência coletiva do Portugal 2030 (Art. 13.º/2/b). Um alojamento local ou negócio turístico comercial que queira remodelar o espaço não é elegível. A compra de imóveis e terrenos não é despesa elegível (Art. 9.º). Acima dos limites (400.000€, ou 200.000€ para empresas), a parcela que exceda pode ser concedida como reembolsável até 1.000.000€, a pedido (Art. 13.º/4). O programa não exige Registo Nacional de Turismo (RNT) nem impõe investimento mínimo. Desde a Portaria n.º 159/2026/1, de 15 de abril, a duração máxima de 24 meses pode ser prorrogada em casos devidamente fundamentados e aceites pelo Turismo de Portugal (art. 6.º/1/c). Texto integral da portaria (e da 1.ª alteração) relido a 11/08/2026.
Requisitos de elegibilidade
- Ser entidade pública, entidade sem fins lucrativos, IPSS (mais de 3 anos), ou PME integrada num projeto de inovação social ou numa estratégia de eficiência coletiva (Art. 3.º)
- Projeto enquadrável no Art. 4.º (competitividade territorial, gestão inteligente do território, ou inovação social com valor para o turismo)
- Situação regularizada perante a AT, a Segurança Social, o Turismo de Portugal e os fundos europeus (PT2020/PT2030)
- Contabilidade organizada e entidade legalmente constituída
- Declaração de alinhamento com a estratégia regional de turismo
- Pontuação mínima de 12 pontos na avaliação, sem nenhum critério a 1 (Art. 7.º)
- Começar a execução no prazo de 9 meses após a contratualização e concluir em 24 meses (Art. 6.º)
Documentos necessários
- Comprovativo da natureza jurídica da entidade (pública, sem fins lucrativos, IPSS ou PME)
- Declaração de situação regularizada perante a AT (Finanças)
- Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social
- Memória descritiva do projeto, com objetivos, metas e modelo de avaliação de impacto
- Declaração da entidade regional de turismo a atestar o alinhamento com a estratégia regional
- No caso de empresas: certificação eletrónica de PME e demonstração de situação líquida positiva
Passo a passo da candidatura
- 1Confirma a elegibilidade da tua entidade (Art. 3.º): pública, sem fins lucrativos, IPSS, ou PME em projeto de inovação social
- 2Confirma que o projeto se enquadra no Art. 4.º (competitividade territorial, gestão inteligente do território, ou inovação social com valor para o turismo)
- 3Obtém a declaração de alinhamento da entidade regional de turismo
- 4Submete a candidatura em contínuo no portal do Turismo de Portugal (investimento.turismodeportugal.pt)
- 5Aguarda a análise (prazo legal de 30 dias úteis)
- 6Se aprovado, assina o Termo de Aceitação e executa o projeto (duração máxima de 24 meses, prorrogável em casos devidamente fundamentados e aceites pelo Turismo de Portugal desde a alteração de abril de 2026)
Erros que levam a rejeição
- · Assumir que serve para remodelar alojamento local ou um negócio turístico comum (não serve)
- · Empresa candidatar-se sozinha, sem integração num projeto de inovação social nem numa estratégia de eficiência coletiva
- · Avançar sem a declaração de alinhamento da entidade regional de turismo
- · Iniciar o projeto antes da data de candidatura (as despesas anteriores não são elegíveis, com exceção de estudos e projetos com menos de 6 meses)
- · Incluir a compra do imóvel ou do terreno no investimento (não é despesa elegível)
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