Candidaturas abertasDificuldade: DifícilVerificado na fonte oficial · 19/06/2026

Programa Crescer com o Turismo

Turismo de Portugal, I.P.

Programa do Turismo de Portugal para o desenvolvimento sustentável dos territórios por via do turismo. Destina-se a entidades públicas, a entidades sem fins lucrativos e a IPSS. As empresas (PME) só são elegíveis quando integradas em projetos de inovação social com valor para o turismo. Não financia a remodelação de alojamento local nem de negócios turísticos comerciais.

Valor máximo

400.000€ (200.000€ para empresas)

Fundo perdido

60% (+20% baixa densidade, +10% eficiência coletiva)

Prazo

31 de Dezembro de 2026

Elegibilidade verificada na fonte oficial

Beneficiários: entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e IPSS com mais de 3 anos. As PME só são elegíveis quando integradas em projetos de inovação social com valor para o turismo (Art. 3.º e 4.º). Um alojamento local ou negócio turístico comercial que queira remodelar o espaço não é elegível. O programa não exige Registo Nacional de Turismo (RNT) nem impõe investimento mínimo.

Base legal: Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro. Regulamento do programa Crescer com o Turismo (Artigos 3.º, 4.º e 13.º)

Requisitos de elegibilidade

  • Ser entidade pública, entidade sem fins lucrativos, IPSS (mais de 3 anos), ou PME integrada num projeto de inovação social
  • Projeto enquadrável no Art. 4.º (competitividade territorial, gestão inteligente do território, ou inovação social com valor para o turismo)
  • Situação regularizada perante a AT, a Segurança Social, o Turismo de Portugal e os fundos europeus (PT2020/PT2030)
  • Contabilidade organizada e entidade legalmente constituída
  • Declaração de alinhamento com a estratégia regional de turismo
  • Pontuação mínima de 12 pontos na avaliação, sem nenhum critério a 1 (Art. 7.º)

Documentos necessários

  • Comprovativo da natureza jurídica da entidade (pública, sem fins lucrativos, IPSS ou PME)
  • Declaração de situação regularizada perante a AT (Finanças)
  • Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social
  • Memória descritiva do projeto, com objetivos, metas e modelo de avaliação de impacto
  • Declaração da entidade regional de turismo a atestar o alinhamento com a estratégia regional
  • No caso de empresas: certificação eletrónica de PME e demonstração de situação líquida positiva

Passo a passo da candidatura

  1. 1Confirma a elegibilidade da tua entidade (Art. 3.º): pública, sem fins lucrativos, IPSS, ou PME em projeto de inovação social
  2. 2Confirma que o projeto se enquadra no Art. 4.º (competitividade territorial, gestão inteligente do território, ou inovação social com valor para o turismo)
  3. 3Obtém a declaração de alinhamento da entidade regional de turismo
  4. 4Submete a candidatura em contínuo no portal do Turismo de Portugal (investimento.turismodeportugal.pt)
  5. 5Aguarda a análise (prazo legal de 30 dias úteis)
  6. 6Se aprovado, assina o Termo de Aceitação e executa o projeto (duração máxima de 24 meses)

Erros que levam a rejeição

  • · Assumir que serve para remodelar alojamento local ou um negócio turístico comum (não serve)
  • · Empresa candidatar-se com um projeto que não é de inovação social com valor para o turismo
  • · Avançar sem a declaração de alinhamento da entidade regional de turismo
  • · Iniciar o projeto antes da data de candidatura (as despesas anteriores não são elegíveis)
Fonte: Turismo de Portugal, I.P. · Última revisão: 19/06/2026 · portal oficial ↗

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