Sem aviso aberto · prepara-teDificuldade: MédioVerificado na fonte oficial · 3/09/2026

DGArtes: Programa de Apoio às Artes

DGArtes

Apoio público da Direção-Geral das Artes à criação, programação, edição e mediação artística e cultural (artes visuais, performativas, cruzamento disciplinar, artes e ofícios tradicionais e artes digitais). É financiamento à atividade cultural, avaliado por júri, e não um apoio ao investimento de uma empresa comum.

Valor máximo

Varia por programa e aviso

Fundo perdido

Subsídio (montante por aviso)

Prazo

Por aviso, num de seis programas (Regulamento em vigor desde 15/08/2026): Apoio Sustentado, Apoio a Projetos, Apoio em Parceria, Apoio a Novos Criadores e Primeiras Obras, Apoio à Ação Cultural Externa, Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais

Regras do programa verificadas na fonte oficial

É o Programa de Apoio às Artes da DGArtes: financia a criação, programação, edição e mediação artística e cultural, por concurso e avaliação de júri. Destina-se a entidades e agentes culturais, não ao investimento de uma empresa comercial comum. Uma empresa criativa que queira investir (equipamento, digitalização, internacionalização) deve olhar antes para os Sistemas de Incentivos das PME. Desde 15/08/2026 o Regulamento passou de três para seis programas (ver baseLegal) e as áreas elegíveis passaram a incluir explicitamente as artes e ofícios tradicionais e as artes digitais, além das artes visuais, performativas e do cruzamento disciplinar (Artigo 1.º do Regulamento). Os montantes e taxas concretos continuam a variar por programa e por aviso: não impomos um valor único que a fonte não fixa. Fontes relidas na íntegra a 18/08/2026.

Base legal: Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto (regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes), alterado pelos Decretos-Leis n.º 84/2019, de 28 de junho, n.º 47/2021, de 11 de junho, n.º 81/2023, de 15 de setembro, e n.º 164-A/2026, de 12 de agosto (esta última cria os programas de apoio a novos criadores e primeiras obras, à Ação Cultural Externa e às artes e ofícios tradicionais, e autonomiza as artes digitais e as artes e ofícios tradicionais como áreas elegíveis). Regulamentado pelo novo Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado pela Portaria n.º 345-A/2026/1, de 14 de agosto, em vigor desde 15/08/2026 (Artigo 1.º do Regulamento, anexo à portaria: seis programas — apoio sustentado, apoio a projetos, apoio em parceria, apoio a novos criadores e primeiras obras, apoio à Ação Cultural Externa, apoio às artes e ofícios tradicionais no âmbito do Programa Nacional Saber Fazer; concurso, concurso limitado e procedimento simplificado continuam a ser formas de atribuição do apoio, não programas em si — Artigos 22.º a 24.º), que revoga a Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho (Artigo 3.º da portaria). Texto integral lido em diariodarepublica.pt (Decreto-Lei) e no PDF oficial da DGArtes (Portaria e Regulamento em anexo).

Requisitos de elegibilidade

  • CAE enquadrado nas indústrias culturais e criativas (lista publicada em cada aviso)
  • Empresa ou entidade com histórico de atividade no setor (portfolio recomendado)
  • Projeto com dimensão cultural ou criativa clara e impacto demonstrável
  • Investimento elegível ≥ 10.000€
  • Sem dívidas AT/SS e regularidade contributiva

Documentos necessários

  • CAE compatível com setor cultural/criativo
  • Portfolio de projetos anteriores (se aplicável)
  • Memória descritiva do projeto
  • Orçamentos e plano de produção
  • Declarações de não dívida AT e Segurança Social

Passo a passo da candidatura

  1. 1Confirma que o teu CAE está nas indústrias culturais elegíveis
  2. 2Estrutura projeto com componente artística e impacto cultural
  3. 3Reúne portfolio e cartas de parceria (se aplicável)
  4. 4Submete candidatura conforme o aviso (DGArtes ou Compete)
  5. 5Aguarda análise por júri especializado
  6. 6Executa projeto com documentação detalhada

Erros que levam a rejeição

  • · CAE incompatível com o setor criativo definido no aviso: rejeição imediata
  • · Portfolio fraco ou inexistente: peso determinante na avaliação por júri
  • · Projeto sem distribuição ou público-alvo definidos (impacto cultural não evidenciado)
  • · Orçamento de produção sem desagregação suficiente por fase e componente

Dicas para aumentar a aprovação

  • · Documenta impacto económico e cultural com dados concretos (audiências, receitas, cobertura mediática prévia)
  • · Para cinema e audiovisual, verifica os apoios próprios do ICA (Instituto do Cinema e do Audiovisual)
  • · Inclui parcerias com instituições culturais reconhecidas: aumenta a credibilidade perante o júri
Fonte: DGArtes · Última revisão: 3/09/2026 · portal oficial ↗

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