Candidaturas abertasDificuldade: MédioVerificado na fonte oficial · 3/09/2026

ICNF: Apoio à Gestão Florestal Sustentável

ICNF · IFAP · PEPAC 2023-2027

Apoios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para gestão florestal sustentável: arborização, beneficiação de povoamentos, prevenção de incêndios, valorização de produtos florestais não-lenhosos.

Condição-chave: Apoio à gestão florestal: para quem gere área florestal (povoamentos, arborização, prevenção de incêndios). Se o teu negócio não tem componente florestal, não se aplica.

Valor máximo

Varia por medida (Floresta Ativa: 650-800€/ha; PEPAC florestal: definido por aviso)

Fundo perdido

Varia por medida e por aviso

Prazo

Concursos florestais do PEPAC abertos (lista oficial de 14/07/2026): prevenção contra agentes bióticos e abióticos até 20/07, redução de densidades excessivas até 30/07, reflorestação de áreas afetadas até 31/08 e recuperação de povoamentos em subprodução até 30/09/2026; consultar pepacc.pt

Regras do programa verificadas na fonte oficial

É para proprietários e gestores de área florestal. Há duas vias: o programa Floresta Ativa (ICNF e Fundo Ambiental), apoio direto não reembolsável por hectare (cerca de 650€/ha em candidatura individual e 800€/ha em coletiva, submetido no sistema do ICNF em fau.icnf.pt), e as intervenções florestais do PEPAC (florestação, prevenção e restauração de danos, gestão florestal sustentável), submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura do IFAP. Confirma a medida, o valor e o prazo no aviso aplicável.

Base legal: Apoios à floresta por duas vias: o programa Floresta Ativa (ICNF e Fundo Ambiental) e as intervenções florestais do PEPAC 2023-2027 (geridas pelo IFAP).

Requisitos de elegibilidade

  • Proprietário, arrendatário ou gestor de área florestal em Portugal continental
  • Plano de Gestão Florestal aprovado quando obrigatório (>25 ha)
  • Adesão a ZIF quando aplicável (majoração)
  • Espécies elegíveis conforme tipologia da medida
  • Sem dívidas AT/SS

Documentos necessários

  • Comprovativo de propriedade ou direito de uso da área florestal
  • Plano de Gestão Florestal (PGF) ou Projeto Florestal aprovado
  • Adesão a Zona de Intervenção Florestal (ZIF) quando aplicável
  • Cartografia do prédio e da intervenção prevista
  • Orçamentos de operadores florestais
  • Declarações de não dívida AT e Segurança Social

Passo a passo da candidatura

  1. 1Verifica se a área é elegível (consulta SIGIF / mapa do ICNF)
  2. 2Adere a uma ZIF da tua região (acrescenta majoração e simplifica processo)
  3. 3Elabora Plano de Gestão Florestal com técnico florestal habilitado
  4. 4Obtém orçamentos de operadores florestais
  5. 5Submete candidatura via plataforma iDigital do IFAP
  6. 6Aguarda a análise nos prazos definidos no aviso
  7. 7Executa intervenções com calendário aprovado

Erros que levam a rejeição

  • · Investimento em espécies invasoras ou não recomendadas para a região (eucalipto fora de zona)
  • · Plano de gestão florestal desatualizado ou ausente em áreas onde é obrigatório
  • · Não confirmar no aviso os requisitos aplicáveis aos operadores e às empreitadas
  • · Não respeitar calendário de intervenções (ex: plantação fora de época)

Dicas para aumentar a aprovação

  • · Adere a uma ZIF: simplifica o processo e pode dar majoração
  • · Combina componente produção + prevenção incêndios + biodiversidade
  • · Procura apoio técnico das OPF (Organizações de Produtores Florestais)
  • · Considera certificação FSC/PEFC: valoriza o produto e alguns avisos majoram-na (confirma no aviso)
Fonte: ICNF · IFAP · PEPAC 2023-2027 · Última revisão: 3/09/2026 · portal oficial ↗

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