PEPAC: Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular (via GAL)
Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP
Apoio do PEPAC, através dos Grupos de Ação Local, para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e desenvolver projetos de bioeconomia ou economia circular. Pode apoiar instalações, máquinas e equipamentos novos, valorização de subprodutos e resíduos, tratamento de efluentes, energia renovável e melhorias na eficiência energética ou hídrica. O apoio base é de 50% a fundo perdido, para investimentos elegíveis entre 10.000€ e 250.000€. Não cobre a produção agrícola primária. Cada GAL abre os seus próprios avisos para o respetivo território.
Condição-chave: Este apoio só se aplica a projetos localizados em territórios rurais abrangidos por um Grupo de Ação Local. A taxa, os critérios de seleção e outras condições são definidos no aviso de cada GAL. Confirma se o concelho do projeto está abrangido antes de preparares a candidatura.
Valor máximo
Investimento elegível entre 10.000€ e 250.000€. Apoio base de 50%.
Fundo perdido
50% a fundo perdido. Nos investimentos que melhorem o desempenho ambiental, a taxa pode ser superior, até ao limite legal de 70%, mas o valor concreto é definido no aviso de cada GAL. Nos avisos verificados em 2026, as taxas observadas situavam-se entre 50% e 60%.
Prazo
Periódico. Cada GAL abre avisos para o respetivo território, com datas e condições próprias.
Elegibilidade verificada na fonte oficial
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas dedicadas à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular. Na transformação de produtos agrícolas, é necessária uma atividade económica incluída no anexo III da Portaria. Pode ser a atividade principal ou secundária. Assim, um agricultor com uma unidade de transformação devidamente registada pode ser elegível. Nas vertentes de bioeconomia e economia circular, a lista de CAE da transformação agrícola não se aplica da mesma forma. Podem ser abrangidos projetos que utilizem recursos biológicos renováveis ou que reduzam, reutilizem, recuperem ou reciclem materiais e energia. O investimento elegível deve situar-se entre 10.000€ e 250.000€ e o projeto tem de estar localizado no território de um GAL. O candidato deve ter capitais próprios positivos no último exercício fechado. Quem ainda não tenha desenvolvido atividade pode, em alternativa, financiar pelo menos 25% do investimento com capitais próprios. Não são elegíveis investimentos diretamente associados à produção agrícola primária, equipamento usado, manutenção ou simples substituição de equipamento. As construções estão limitadas a 35% da despesa elegível, as despesas gerais a 4% e a elaboração da candidatura a 2%. A data a partir da qual as despesas são elegíveis, a taxa ambiental, os critérios de seleção e outras condições variam entre GAL. Consulta sempre o aviso aplicável antes de iniciar qualquer despesa.
Requisitos de elegibilidade
- Transformar produtos agrícolas através de uma atividade principal ou secundária abrangida pelo anexo III, ou desenvolver uma operação de bioeconomia ou economia circular
- Localizar o projeto na área de intervenção de um GAL
- Apresentar um investimento entre 10.000€ e 250.000€
- Ter capitais próprios positivos antes do projeto ou, quando ainda não exista atividade, financiar pelo menos 25% do investimento com capitais próprios
- Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e fundos agrícolas aplicáveis
- Manter o RCBE atualizado, quando aplicável
- Não ser uma empresa em dificuldades
- Demonstrar viabilidade económica, com VAL positivo
- Obter pelo menos 10 pontos em 20 na avaliação da candidatura
Documentos necessários
- Comprovativos da situação tributária e contributiva regularizada
- Comprovativos da situação regularizada perante o FEADER e o FEAGA
- Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), quando aplicável
- Licenciamento industrial ou prova de que o processo de licenciamento está em curso
- Número de controlo veterinário da DGAV, quando sejam processadas matérias-primas de origem animal
- Licença de utilização ou termo de responsabilidade aplicável às instalações
- Três orçamentos ou faturas pró-forma para cada investimento
- Elementos que comprovem a localização do projeto no território abrangido pelo GAL
- Outros documentos exigidos pelo aviso específico
Passo a passo da candidatura
- 1Confirma se o projeto transforma produtos agrícolas ou valoriza subprodutos, resíduos ou biomassa
- 2Confirma a atividade económica aplicável e o respetivo registo, quando exigido
- 3Identifica o GAL responsável pelo território do projeto
- 4Verifica os capitais próprios e as restantes condições do beneficiário
- 5Prepara um investimento entre 10.000€ e 250.000€, com três orçamentos por investimento
- 6Consulta o aviso do GAL para confirmar a taxa, os critérios e a data de elegibilidade das despesas
- 7Não inicies despesas antes de confirmar as regras do aviso
- 8Submete a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura
- 9Após aprovação, inicia a operação no prazo aplicável e conclui-a dentro do prazo máximo definido
Erros que levam a rejeição
- · Candidatar investimentos de produção agrícola primária, como tratores, plantações ou outros equipamentos diretamente ligados à exploração
- · Substituir equipamento por outro equivalente sem modernização efetiva
- · Iniciar despesas antes da data permitida pelo aviso. Em alguns GAL, apenas contam despesas realizadas depois da submissão
- · Não apresentar três orçamentos ou faturas pró-forma para cada investimento
- · Assumir que a taxa será de 70%. Esse é o limite legal; a taxa efetiva é definida no aviso do GAL
- · Ultrapassar o limite de 35% para construções
- · Não ter a atividade de transformação corretamente registada no IFAP
Dicas para aumentar a aprovação
- · Confirma no IB do IFAP se a atividade de transformação está registada como atividade principal ou secundária
- · Investimentos ambientais podem ser valorizados na pontuação. Quando forem classificados como investimentos complementares de natureza ambiental, podem ter tratamento próprio no cálculo da viabilidade
- · Painéis fotovoltaicos exigem um diagnóstico das necessidades energéticas preparado por um técnico reconhecido pela DGEG
- · A criação de emprego e determinadas certificações podem aumentar a pontuação, conforme os critérios do aviso do GAL
- · Confirma sempre a data a partir da qual as despesas são elegíveis antes de assinares contratos, encomendares equipamentos ou iniciares obras
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