Sem aviso aberto · prepara-teDificuldade: MédioVerificado na fonte oficial · 29/07/2026

PEPAC: Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular (via GAL)

Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP

Apoio do PEPAC, através dos Grupos de Ação Local, para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e desenvolver projetos de bioeconomia ou economia circular. Pode apoiar instalações, máquinas e equipamentos novos, valorização de subprodutos e resíduos, tratamento de efluentes, energia renovável e melhorias na eficiência energética ou hídrica. O apoio base é de 50% a fundo perdido, para investimentos elegíveis entre 10.000€ e 250.000€. Não cobre a produção agrícola primária. Cada GAL abre os seus próprios avisos para o respetivo território.

Condição-chave: Este apoio só se aplica a projetos localizados em territórios rurais abrangidos por um Grupo de Ação Local. A taxa, os critérios de seleção e outras condições são definidos no aviso de cada GAL. Confirma se o concelho do projeto está abrangido antes de preparares a candidatura.

Valor máximo

Investimento elegível entre 10.000€ e 250.000€. Apoio base de 50%.

Fundo perdido

50% a fundo perdido. Nos investimentos que melhorem o desempenho ambiental, a taxa pode ser superior, até ao limite legal de 70%, mas o valor concreto é definido no aviso de cada GAL. Nos avisos verificados em 2026, as taxas observadas situavam-se entre 50% e 60%.

Prazo

Periódico. Cada GAL abre avisos para o respetivo território, com datas e condições próprias.

Elegibilidade verificada na fonte oficial

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas dedicadas à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular. Na transformação de produtos agrícolas, é necessária uma atividade económica incluída no anexo III da Portaria. Pode ser a atividade principal ou secundária. Assim, um agricultor com uma unidade de transformação devidamente registada pode ser elegível. Nas vertentes de bioeconomia e economia circular, a lista de CAE da transformação agrícola não se aplica da mesma forma. Podem ser abrangidos projetos que utilizem recursos biológicos renováveis ou que reduzam, reutilizem, recuperem ou reciclem materiais e energia. O investimento elegível deve situar-se entre 10.000€ e 250.000€ e o projeto tem de estar localizado no território de um GAL. O candidato deve ter capitais próprios positivos no último exercício fechado. Quem ainda não tenha desenvolvido atividade pode, em alternativa, financiar pelo menos 25% do investimento com capitais próprios. Não são elegíveis investimentos diretamente associados à produção agrícola primária, equipamento usado, manutenção ou simples substituição de equipamento. As construções estão limitadas a 35% da despesa elegível, as despesas gerais a 4% e a elaboração da candidatura a 2%. A data a partir da qual as despesas são elegíveis, a taxa ambiental, os critérios de seleção e outras condições variam entre GAL. Consulta sempre o aviso aplicável antes de iniciar qualquer despesa.

Base legal: Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio (Tipologia D.1.1.1.2, «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular», Capítulo III, artigos 14.º a 20.º; atividades elegíveis no anexo III, despesas no anexo IV, níveis do apoio no anexo V). Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 32/D.1.1.1.2/2025, versão 2, de 3 de junho de 2026. PEPAC 2023-2027, desenvolvimento local LEADER.

Requisitos de elegibilidade

  • Transformar produtos agrícolas através de uma atividade principal ou secundária abrangida pelo anexo III, ou desenvolver uma operação de bioeconomia ou economia circular
  • Localizar o projeto na área de intervenção de um GAL
  • Apresentar um investimento entre 10.000€ e 250.000€
  • Ter capitais próprios positivos antes do projeto ou, quando ainda não exista atividade, financiar pelo menos 25% do investimento com capitais próprios
  • Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e fundos agrícolas aplicáveis
  • Manter o RCBE atualizado, quando aplicável
  • Não ser uma empresa em dificuldades
  • Demonstrar viabilidade económica, com VAL positivo
  • Obter pelo menos 10 pontos em 20 na avaliação da candidatura

Documentos necessários

  • Comprovativos da situação tributária e contributiva regularizada
  • Comprovativos da situação regularizada perante o FEADER e o FEAGA
  • Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), quando aplicável
  • Licenciamento industrial ou prova de que o processo de licenciamento está em curso
  • Número de controlo veterinário da DGAV, quando sejam processadas matérias-primas de origem animal
  • Licença de utilização ou termo de responsabilidade aplicável às instalações
  • Três orçamentos ou faturas pró-forma para cada investimento
  • Elementos que comprovem a localização do projeto no território abrangido pelo GAL
  • Outros documentos exigidos pelo aviso específico

Passo a passo da candidatura

  1. 1Confirma se o projeto transforma produtos agrícolas ou valoriza subprodutos, resíduos ou biomassa
  2. 2Confirma a atividade económica aplicável e o respetivo registo, quando exigido
  3. 3Identifica o GAL responsável pelo território do projeto
  4. 4Verifica os capitais próprios e as restantes condições do beneficiário
  5. 5Prepara um investimento entre 10.000€ e 250.000€, com três orçamentos por investimento
  6. 6Consulta o aviso do GAL para confirmar a taxa, os critérios e a data de elegibilidade das despesas
  7. 7Não inicies despesas antes de confirmar as regras do aviso
  8. 8Submete a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura
  9. 9Após aprovação, inicia a operação no prazo aplicável e conclui-a dentro do prazo máximo definido

Erros que levam a rejeição

  • · Candidatar investimentos de produção agrícola primária, como tratores, plantações ou outros equipamentos diretamente ligados à exploração
  • · Substituir equipamento por outro equivalente sem modernização efetiva
  • · Iniciar despesas antes da data permitida pelo aviso. Em alguns GAL, apenas contam despesas realizadas depois da submissão
  • · Não apresentar três orçamentos ou faturas pró-forma para cada investimento
  • · Assumir que a taxa será de 70%. Esse é o limite legal; a taxa efetiva é definida no aviso do GAL
  • · Ultrapassar o limite de 35% para construções
  • · Não ter a atividade de transformação corretamente registada no IFAP

Dicas para aumentar a aprovação

  • · Confirma no IB do IFAP se a atividade de transformação está registada como atividade principal ou secundária
  • · Investimentos ambientais podem ser valorizados na pontuação. Quando forem classificados como investimentos complementares de natureza ambiental, podem ter tratamento próprio no cálculo da viabilidade
  • · Painéis fotovoltaicos exigem um diagnóstico das necessidades energéticas preparado por um técnico reconhecido pela DGEG
  • · A criação de emprego e determinadas certificações podem aumentar a pontuação, conforme os critérios do aviso do GAL
  • · Confirma sempre a data a partir da qual as despesas são elegíveis antes de assinares contratos, encomendares equipamentos ou iniciares obras
Fonte: Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP · Última revisão: 29/07/2026 · portal oficial ↗

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