PEPAC — Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola (via GAL)
Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP
Apoio do PEPAC (LEADER, via Grupos de Ação Local) a pequenos investimentos nas explorações agrícolas: melhorar a capacidade produtiva, a eficiência e a sustentabilidade, com equipamento, regadio, pequenas construções e uso eficiente dos recursos. É fundo perdido de 55% (até 75% em investimentos de melhoria ambiental), para projetos de 2.000€ a 50.000€. As candidaturas abrem por cada GAL no seu território.
Condição-chave: Apoio LEADER/GAL: só se aplica em territórios rurais abrangidos por um Grupo de Ação Local, com a taxa e os critérios definidos pelo aviso de cada GAL. Confirma se o teu concelho está abrangido em pepacc.pt/leader.
Valor máximo
Investimento elegível de 2.000€ a 50.000€; apoio 55% (até 75% em melhoria ambiental)
Fundo perdido
55% (até 75% em investimentos de melhoria do desempenho ambiental) — fundo perdido
Prazo
Periódico — cada GAL abre os seus avisos no respetivo território (consultar o GAL local)
Elegibilidade verificada na fonte oficial
Apoio a fundo perdido (subvenção não reembolsável) gerido pelos Grupos de Ação Local (LEADER), para pequenos investimentos nas explorações agrícolas. Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola e sejam titulares da exploração (com registo no sistema de identificação parcelar, SIP). Aplica-se apenas a projetos na área de intervenção de um GAL. Investimento elegível entre 2.000€ e 50.000€, com apoio de 55% (até 75% nos investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental, taxa fixada por cada GAL). Inclui investimentos em regadio, sujeitos a condições adicionais (plano de gestão de bacia hidrográfica e contadores de água). As condições e os prazos são definidos por cada GAL; confirma no aviso do teu GAL.
Requisitos de elegibilidade
- Exercer atividade agrícola e ser titular da exploração (registo no SIP)
- Projeto na área de intervenção de um GAL
- Investimento total entre 2.000€ e 50.000€
- Situação regularizada (AT, Segurança Social, FEADER)
- Licenciamento aplicável (pecuário, recursos hídricos, vitícola), quando aplicável
Documentos necessários
- Exercer atividade agrícola e ser titular da exploração (registo no sistema de identificação parcelar, SIP)
- Situação tributária e contributiva regularizada (AT e Segurança Social)
- Situação regularizada perante o FEADER/FEAGA
- Licenciamento aplicável (pecuário/NREAP, título de utilização de recursos hídricos, registo vitícola), quando aplicável
- Registo do beneficiário efetivo (RCBE), quando aplicável
- Projeto na área de intervenção de um GAL
Passo a passo da candidatura
- 1Identifica o GAL que cobre o teu território
- 2Confirma que exerces atividade agrícola e és titular da exploração (registo no SIP)
- 3Prepara o pequeno investimento (entre 2.000€ e 50.000€)
- 4Consulta o aviso aberto do teu GAL, que define a taxa e o prazo
- 5Submete a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura
- 6Executa o investimento e submete os pedidos de pagamento
Erros que levam a rejeição
- · Pensar que a taxa é fixa: é 55%, mas sobe até 75% em melhoria ambiental, conforme o aviso do GAL
- · Candidatar-se fora da área de um GAL
- · Investir em regadio sem cumprir as condições de água (plano de bacia, contadores)
- · Não ter a exploração registada no sistema de identificação parcelar (SIP)
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