Avisos periódicosDificuldade: MédioVerificado na fonte oficial · 29/06/2026

PEPAC — Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola (via GAL)

Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP

Apoio do PEPAC (LEADER, via Grupos de Ação Local) a pequenos investimentos nas explorações agrícolas: melhorar a capacidade produtiva, a eficiência e a sustentabilidade, com equipamento, regadio, pequenas construções e uso eficiente dos recursos. É fundo perdido de 55% (até 75% em investimentos de melhoria ambiental), para projetos de 2.000€ a 50.000€. As candidaturas abrem por cada GAL no seu território.

Condição-chave: Apoio LEADER/GAL: só se aplica em territórios rurais abrangidos por um Grupo de Ação Local, com a taxa e os critérios definidos pelo aviso de cada GAL. Confirma se o teu concelho está abrangido em pepacc.pt/leader.

Valor máximo

Investimento elegível de 2.000€ a 50.000€; apoio 55% (até 75% em melhoria ambiental)

Fundo perdido

55% (até 75% em investimentos de melhoria do desempenho ambiental) — fundo perdido

Prazo

Periódico — cada GAL abre os seus avisos no respetivo território (consultar o GAL local)

Elegibilidade verificada na fonte oficial

Apoio a fundo perdido (subvenção não reembolsável) gerido pelos Grupos de Ação Local (LEADER), para pequenos investimentos nas explorações agrícolas. Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola e sejam titulares da exploração (com registo no sistema de identificação parcelar, SIP). Aplica-se apenas a projetos na área de intervenção de um GAL. Investimento elegível entre 2.000€ e 50.000€, com apoio de 55% (até 75% nos investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental, taxa fixada por cada GAL). Inclui investimentos em regadio, sujeitos a condições adicionais (plano de gestão de bacia hidrográfica e contadores de água). As condições e os prazos são definidos por cada GAL; confirma no aviso do teu GAL.

Base legal: Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio (Tipologia D.1.1.1.1, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», Capítulo II, artigos 7.º a 13.º e anexos I a III). PEPAC 2023-2027, desenvolvimento local LEADER.

Requisitos de elegibilidade

  • Exercer atividade agrícola e ser titular da exploração (registo no SIP)
  • Projeto na área de intervenção de um GAL
  • Investimento total entre 2.000€ e 50.000€
  • Situação regularizada (AT, Segurança Social, FEADER)
  • Licenciamento aplicável (pecuário, recursos hídricos, vitícola), quando aplicável

Documentos necessários

  • Exercer atividade agrícola e ser titular da exploração (registo no sistema de identificação parcelar, SIP)
  • Situação tributária e contributiva regularizada (AT e Segurança Social)
  • Situação regularizada perante o FEADER/FEAGA
  • Licenciamento aplicável (pecuário/NREAP, título de utilização de recursos hídricos, registo vitícola), quando aplicável
  • Registo do beneficiário efetivo (RCBE), quando aplicável
  • Projeto na área de intervenção de um GAL

Passo a passo da candidatura

  1. 1Identifica o GAL que cobre o teu território
  2. 2Confirma que exerces atividade agrícola e és titular da exploração (registo no SIP)
  3. 3Prepara o pequeno investimento (entre 2.000€ e 50.000€)
  4. 4Consulta o aviso aberto do teu GAL, que define a taxa e o prazo
  5. 5Submete a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura
  6. 6Executa o investimento e submete os pedidos de pagamento

Erros que levam a rejeição

  • · Pensar que a taxa é fixa: é 55%, mas sobe até 75% em melhoria ambiental, conforme o aviso do GAL
  • · Candidatar-se fora da área de um GAL
  • · Investir em regadio sem cumprir as condições de água (plano de bacia, contadores)
  • · Não ter a exploração registada no sistema de identificação parcelar (SIP)
Fonte: Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP · Última revisão: 29/06/2026 · portal oficial ↗

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