Candidaturas abertasDificuldade: MédioVerificado na fonte oficial · 29/06/2026

Linha Microcrédito Turismo para o Interior

Turismo de Portugal, I.P.

Microcrédito do Turismo de Portugal para micro e pequenas empresas turísticas no interior do país (territórios de baixa densidade). É um empréstimo a juro 0% até 30.000€ (90% do investimento elegível, que não pode exceder 50.000€), não é apoio a fundo perdido. Um prémio de desempenho pode dispensar o reembolso de 30% do empréstimo, se forem cumpridas as metas de volume de negócios, VAB e emprego no segundo ano após o investimento. Exige sede e projeto em território de baixa densidade.

Atenção: este programa é financiamento reembolsável (empréstimo), não é apoio a fundo perdido. Vê nas condições abaixo a parte que pode não ser reembolsada se cumprires as metas.

Condição-chave: Pelo menos 20% de capitais próprios no investimento.

Valor máximo

Empréstimo até 30.000€ (90% do investimento; investimento elegível até 50.000€)

Fundo perdido

Empréstimo a juro 0%, não é fundo perdido. Prémio de desempenho pode dispensar o reembolso de 30%, se cumpridas as metas (volume de negócios, VAB, emprego) no 2.º ano após o projeto

Prazo

Candidaturas em contínuo, até esgotar a dotação (15.000.000€)

Elegibilidade verificada na fonte oficial

É um empréstimo (incentivo reembolsável) a juro 0%, não um apoio a fundo perdido. Beneficiários: micro e pequenas empresas com Certificação PME e CAE turístico do Anexo II do Despacho Normativo 8/2023, lojas com história, ou estabelecimentos de venda de produtos locais e regionais certificados (FAQ oficial do Turismo de Portugal, 2023). Empresas recém-criadas são elegíveis, desde que constituídas à data da candidatura; empresário em nome individual elegível com contabilidade organizada. Aplica-se apenas a territórios de baixa densidade (RCM 72/2016): a sede e o projeto têm de estar em baixa densidade, e os Açores e a Madeira estão excluídos. Empréstimo até 30.000€ (90% do investimento elegível, que não pode exceder 50.000€); o prémio de desempenho dispensa o reembolso de 30% se forem atingidas as metas de volume de negócios, VAB e postos de trabalho no segundo ano económico após a conclusão. Reembolso em 7 anos, com 24 meses de carência. Termos verificados na FAQ oficial e na página da linha (2026).

Base legal: Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio (territórios de baixa densidade: Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro)

Requisitos de elegibilidade

  • Micro ou pequena empresa com Certificação PME (IAPMEI)
  • CAE turístico no Anexo II do Despacho 8/2023, ou loja com história, ou venda de produtos locais certificados
  • Sede e projeto em território de baixa densidade (RCM 72/2016)
  • Atividade económica principal (50% ou mais do volume de negócios) na atividade elegível
  • Empresa nova elegível; empresário em nome individual com contabilidade organizada
  • Manter a atividade durante, no mínimo, o período de reembolso (7 anos)

Documentos necessários

  • Certificação PME (registo e certificação eletrónica no IAPMEI)
  • Comprovativo de CAE turístico enquadrável (Anexo II do Despacho Normativo 8/2023), ou registo de loja com história, ou estabelecimento de venda de produtos locais certificados
  • Sede em território de baixa densidade (RCM 72/2016) e projeto a desenvolver no mesmo território
  • Demonstração de Resultados Previsional e fundamentação do negócio (empresa nova), ou EBITDA positivo e rácio Dívida Líquida/EBITDA (empresa anterior a 2022)
  • Plano de negócios com as metas de desempenho (para o prémio de não reembolso de 30%)
  • Projeto de arquitetura ou comunicação prévia aprovados, quando legalmente exigível
  • Registo no RNT (Registo Nacional de Turismo), quando a atividade o exija

Passo a passo da candidatura

  1. 1Confirma que a empresa (sede) e o projeto estão em território de baixa densidade (RCM 72/2016)
  2. 2Obtém a Certificação PME no IAPMEI
  3. 3Confirma que o CAE turístico está no Anexo II do Despacho 8/2023 (ou que és loja com história, ou venda de produtos locais certificados)
  4. 4Prepara o investimento (até 50.000€) e o plano de negócios com as metas de desempenho
  5. 5Submete a candidatura na plataforma SGPI do Portal Business do Turismo de Portugal (autenticação com as credenciais da Autoridade Tributária)
  6. 6O Turismo de Portugal analisa em até 20 dias úteis; depois do contrato, executa o investimento e entrega o relatório final em 30 dias

Erros que levam a rejeição

  • · Pensar que é dinheiro a fundo perdido (é um empréstimo a juro 0%, com prémio de 30% condicional às metas)
  • · Candidatar-se com a sede ou o projeto fora de território de baixa densidade (ambos têm de estar em baixa densidade)
  • · Incluir faturas anteriores à data da candidatura, ou projetos de arquitetura (não são elegíveis)
  • · Avançar sem a Certificação PME no IAPMEI
Fonte: Turismo de Portugal, I.P. · Última revisão: 29/06/2026 · portal oficial ↗

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