Candidaturas abertasDificuldade: DifícilVerificado na fonte oficial · 25/06/2026

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO)

Turismo de Portugal, I.P. (em parceria com a banca)

Linha de crédito do Turismo de Portugal em parceria com a banca para qualificar e requalificar empresas turísticas. Atenção: é um financiamento reembolsável (empréstimo) até 80% do investimento, não é apoio a fundo perdido. Parte da componente do Turismo de Portugal (até 25% para PME) pode não ser reembolsada se forem cumpridas metas de desempenho. O Alojamento Local só é elegível na modalidade de moradia ou estabelecimento de hospedagem (não cobre apartamentos nem quartos).

Atenção: este programa é financiamento reembolsável (empréstimo), não é apoio a fundo perdido. Vê nas condições abaixo a parte que pode não ser reembolsada se cumprires as metas.

Condição-chave: Pelo menos 20% de capitais próprios no investimento.

Valor máximo

Até 80% do investimento (componente Turismo de Portugal até 3.000.000€)

Fundo perdido

Empréstimo, não fundo perdido. Até 25% da parcela do Turismo de Portugal pode não ser reembolsada, com metas (PME)

Prazo

Candidaturas em contínuo, até 31/12/2026 ou até esgotar a dotação

Elegibilidade verificada na fonte oficial

É um financiamento reembolsável (empréstimo), não um apoio a fundo perdido. Beneficiários: empresas turísticas de qualquer dimensão e forma jurídica (Cláusula II). O Alojamento Local só é elegível na modalidade de moradia ou estabelecimento de hospedagem (Anexo I, CAE 55201/55204, nota 2); apartamentos e quartos não estão cobertos. Financia até 80% do investimento; até 25% da parcela do Turismo de Portugal (PME) pode não ser reembolsada se forem cumpridas metas (Cláusula VIII). Exige adesão ao Programa Empresas Turismo 360º e pelo menos 20% de capitais próprios. Termos detalhados verificados no Protocolo 2024; a edição 2026 está aberta até 31/12/2026 (confirmado nas fontes do Turismo de Portugal).

Base legal: Protocolo de Colaboração da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 (Turismo de Portugal e bancos aderentes), de 28 de junho de 2024 (Cláusulas II, III, VII, VIII e Anexo I)

Requisitos de elegibilidade

  • Empresa turística com CAE enquadrável (Anexo I do Protocolo); AL só em moradia ou estabelecimento de hospedagem
  • Aderir ao Programa Empresas Turismo 360º
  • Situação regularizada perante a AT, a Segurança Social e o Turismo de Portugal
  • Contabilidade organizada e pelo menos 20% de capitais próprios no investimento
  • Não ser empresa em dificuldade (Reg. UE 651/2014) nem ter salários em atraso
  • Projeto de requalificação/reposicionamento, criação (só em baixa densidade) ou empreendedorismo (PME com menos de 5 anos, até 500.000€)

Documentos necessários

  • Comprovativo do CAE da empresa (atividade turística enquadrável, Anexo I do Protocolo)
  • No caso de Alojamento Local: registo de AL na modalidade de moradia ou estabelecimento de hospedagem
  • Adesão ao Programa Empresas Turismo 360º (carta de compromisso)
  • Declarações de situação regularizada perante a AT, a Segurança Social e o Turismo de Portugal
  • Contabilidade organizada e demonstração de pelo menos 20% de capitais próprios no investimento
  • Plano de negócios com as metas de desempenho (para o prémio de desempenho)
  • Orçamentos do investimento (despesas corpóreas e incorpóreas)

Passo a passo da candidatura

  1. 1Confirma que a atividade tem CAE turístico enquadrável (Anexo I); se for AL, confirma que é moradia ou estabelecimento de hospedagem
  2. 2Adere ao Programa Empresas Turismo 360º
  3. 3Assegura pelo menos 20% de capitais próprios para o investimento
  4. 4Escolhe um banco aderente à LAQO e apresenta o pedido (a decisão inicial é do banco, pela política de risco dele)
  5. 5O banco e o Turismo de Portugal repartem o financiamento (regra geral 40% TdP, 60% banco; a parcela do TdP não vence juros)
  6. 6Define no plano de negócios as metas que dão direito ao prémio de desempenho (não reembolso de parte da componente do TdP)
  7. 7Após aprovação, contrata o financiamento e executa o investimento

Erros que levam a rejeição

  • · Pensar que é dinheiro a fundo perdido (é um empréstimo, com um prémio de desempenho condicional)
  • · Alojamento Local em apartamento ou quartos assumir que é elegível (só moradia e estabelecimento de hospedagem entram)
  • · Avançar sem aderir ao Programa Empresas Turismo 360º
  • · Não assegurar os 20% de capitais próprios exigidos
Fonte: Turismo de Portugal, I.P. (em parceria com a banca) · Última revisão: 25/06/2026 · portal oficial ↗

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