Candidaturas abertasDificuldade: DifícilVerificado na fonte oficial · 3/09/2026

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO)

Turismo de Portugal, I.P. (em parceria com a banca)

Linha de crédito do Turismo de Portugal em parceria com a banca para qualificar e requalificar empresas turísticas. Atenção: é um financiamento reembolsável (empréstimo) até 80% do investimento elegível, não é apoio a fundo perdido. Parte da componente do Turismo de Portugal (até 25% para PME) pode não ser reembolsada se forem cumpridas metas de desempenho. No alojamento local, determinados CAE do Anexo I levam a nota (2), que limita o enquadramento a estabelecimento de hospedagem ou moradia. Esta condição depende do CAE da atividade do projeto e, nos casos abrangidos pela nota (2), da modalidade de alojamento local. O diagnóstico geral não recolhe ainda estes elementos com detalhe; são confirmados na preparação da candidatura.

Atenção: este programa é financiamento reembolsável (empréstimo), não é apoio a fundo perdido. Vê nas condições abaixo a parte que pode não ser reembolsada se cumprires as metas.

Condição-chave: a LAQO exige um rácio mínimo de 20%, apurado pela fórmula oficial abaixo. Não corresponde a 20% do valor do investimento. A fórmula é (CPe + CPp) / (AT + DEp) ≥ 20%, em que CPe é o capital próprio da empresa no ano anterior à candidatura, CPp o capital próprio do projeto, AT o ativo total da empresa no ano anterior e DEp a despesa elegível do projeto. O FundaFácil ainda não calcula este rácio.

Valor máximo

Até 80% do investimento elegível (componente Turismo de Portugal até 3.000.000€)

Fundo perdido

Empréstimo, não fundo perdido. Prémio de desempenho (metas cumpridas): até 25% da parcela do Turismo de Portugal para PME e até 5% para Não PME, mais 10 pontos percentuais em ambos os casos (até 35% PME / até 15% Não PME) com o selo Sustainability Leader do Programa Empresas Turismo 360º, sempre dentro dos limites de auxílio aplicáveis

Prazo

Candidaturas em contínuo, até ao esgotamento da dotação

Regras do programa verificadas na fonte oficial

É um financiamento reembolsável (empréstimo), não um apoio a fundo perdido. Beneficiários: empresas turísticas de qualquer dimensão e forma jurídica (Cláusula II). A nota (2) do Anexo I limita determinados CAE de alojamento (55201 e 55204) a estabelecimento de hospedagem ou moradia. Nem todos os CAE de alojamento do Anexo I levam essa nota, pelo que a limitação depende do CAE da atividade do projeto e, nos casos abrangidos pela nota (2), da modalidade de alojamento local. O FundaFácil ainda não recolhe o CAE e por isso não conclui se se aplica ao teu caso. Financia até 80% do investimento elegível, e não do investimento total: as despesas não elegíveis saem da base antes do cálculo. Se forem cumpridas as metas de desempenho (Cláusula VIII), a parcela do Turismo de Portugal pode não ser reembolsada até 25% no caso de PME e até 5% no caso de Não PME (Cláusula VIII n.º5), com mais 10 pontos percentuais em ambos os casos — até 35% para PME e até 15% para Não PME — se a empresa tiver o selo Sustainability Leader do Programa Empresas Turismo 360º (Cláusula VIII n.º6), sempre observados os limites de auxílio aplicáveis. O prazo máximo de reembolso é de 15 anos para PME (com até 4 anos de carência) e de 10 anos para Não PME (até 3 anos de carência) (Cláusula VII n.º7). Exige adesão ao Programa Empresas Turismo 360º e a condição de capitais próprios da Cláusula V n.º1 b): rácio mínimo de 20%, aferido pela fórmula (CPe + CPp) / (AT + DEp) ≥ 20%. Não corresponde a 20% do valor do investimento. CPe e AT assentam em informação contabilística da empresa; CPp respeita ao financiamento próprio do projeto; DEp resulta do apuramento das despesas elegíveis. O FundaFácil ainda não recolhe nem apura os quatro valores necessários e não calcula este rácio. O Protocolo não estabelece quem faz a aferição. A compra de edifícios e terrenos e os bens em estado de uso não são financiáveis; os veículos também não, com uma exceção expressa no Protocolo: em casos devidamente justificados, veículos não movidos a combustíveis fósseis (por exemplo, elétricos) cuja aquisição esteja diretamente associada ao exercício da atividade turística do projeto (ponto 3.b das despesas). Nota do anexo de CAE: as atividades de animação (93293 e afins) são enquadráveis desde que desenvolvidas por empresas de animação turística, e os CAE de transporte exigem pelo menos 50% do volume de negócios em transporte de turistas, com declaração de contabilista certificado. Termos detalhados verificados no Protocolo 2024 (texto integral relido a 03/09/2026). Prazo: o Protocolo não fixa data de fim para a linha, fixa o esgotamento da dotação. A página oficial da linha, consultada a 18/08/2026, indica 31/12/2026 como prazo de apresentação para investimentos no Algarve; não foi identificado o ato oficial que sustenta essa data, pelo que a tratamos como indicação da página e não como prazo estabelecido, e não a aplicamos ao resto do país.

Base legal: Protocolo de Colaboração da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 (Turismo de Portugal e bancos aderentes), de 28 de junho de 2024 (Cláusulas II, III, VII, VIII e Anexo I)

Requisitos de elegibilidade

  • Atividade do projeto com CAE constante do Anexo I do Protocolo, e cumprimento das notas que esse CAE levar (a nota (2) limita determinados CAE de alojamento a estabelecimento de hospedagem ou moradia)
  • Aderir ao Programa Empresas Turismo 360º
  • Situação regularizada perante a AT, a Segurança Social e o Turismo de Portugal
  • Contabilidade organizada e condição de capitais próprios cumprida (mínimo de 20%, pela fórmula oficial)
  • Não ser empresa em dificuldade (Reg. UE 651/2014) nem ter salários em atraso
  • Projeto de requalificação/reposicionamento, criação (só em baixa densidade) ou empreendedorismo (PME com menos de 5 anos, até 500.000€)

Documentos necessários

  • Comprovativo do CAE da empresa (atividade turística enquadrável, Anexo I do Protocolo)
  • No caso de Alojamento Local: registo no RNAL, com a modalidade registada (a nota (2) do Anexo I limita determinados CAE a estabelecimento de hospedagem ou moradia)
  • Adesão ao Programa Empresas Turismo 360º (carta de compromisso)
  • Declarações de situação regularizada perante a AT, a Segurança Social e o Turismo de Portugal
  • Contabilidade organizada e demonstração da condição de capitais próprios (mínimo de 20%, aferido pela fórmula oficial sobre o capital próprio e o ativo total)
  • Plano de negócios com as metas de desempenho (para o prémio de desempenho)
  • Orçamentos do investimento (despesas corpóreas e incorpóreas)

Passo a passo da candidatura

  1. 1Identifica o CAE da atividade do projeto e verifica o seu enquadramento no Anexo I do Protocolo. O CAE decide também que notas se aplicam: a nota (2) limita determinados CAE de alojamento a estabelecimento de hospedagem ou moradia, e a nota (1) exige, nos CAE de transporte, 50% do volume de negócios em transporte de turistas
  2. 2Adere ao Programa Empresas Turismo 360º
  3. 3Assegura a condição de capitais próprios: mínimo de 20%, aferido pela fórmula (CPe + CPp) / (AT + DEp), que inclui o ativo total da empresa e não apenas o valor do projeto
  4. 4Obtém a avaliação oficial das medidas de responsabilidade ambiental e social, no formulário do Turismo de Portugal. Há duas vias: atingir as pontuações mínimas (15 em ambiental, 15 em social e 45 no conjunto, apuradas no processo oficial), ou, quando não são atingidas, apresentar pedido de exceção fundamentado e obter decisão favorável do Turismo de Portugal, que pode admitir pontuação inferior
  5. 5Aguarda a decisão antes de avançar. Se pediste exceção, tens de esperar pela resposta do Turismo de Portugal: uma resposta negativa não desbloqueia o pedido ao banco
  6. 6Escolhe um banco aderente à LAQO e apresenta o pedido (a decisão inicial é do banco, pela política de risco dele)
  7. 7O banco e o Turismo de Portugal repartem o financiamento entre si, e a parcela do Turismo de Portugal não vence juros. A proporção exata depende da dimensão da empresa, da via de enquadramento e do território, e o FundaFácil ainda não a calcula para o teu caso
  8. 8Define no plano de negócios as metas que dão direito ao prémio de desempenho (não reembolso de parte da componente do TdP)
  9. 9Após aprovação, contrata o financiamento e executa o investimento

Erros que levam a rejeição

  • · Pensar que é dinheiro a fundo perdido (é um empréstimo, com um prémio de desempenho condicional)
  • · Assumir que a modalidade do alojamento local decide sozinha: quem decide é o CAE, e só determinados CAE levam a nota (2) que limita a estabelecimento de hospedagem ou moradia
  • · Avançar sem aderir ao Programa Empresas Turismo 360º
  • · Assumir que a condição de capitais próprios se calcula sobre o valor a investir: a fórmula oficial é (CPe + CPp) / (AT + DEp), inclui o ativo total da empresa e pode dar um resultado diferente
Fonte: Turismo de Portugal, I.P. (em parceria com a banca) · Última revisão: 3/09/2026 · portal oficial ↗

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