PEPAC — Comercialização, Cadeias Curtas e Mercados Locais (via GAL)
Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP
Apoio do PEPAC (LEADER, via Grupos de Ação Local) à comercialização de produtos agrícolas e ao contacto direto entre produtor e consumidor: cadeias curtas, mercados locais e modernização da comercialização por grosso. É fundo perdido até 65% (50% na comercialização por grosso). As candidaturas abrem por cada GAL no seu território.
Condição-chave: Apoio LEADER/GAL: só se aplica em territórios rurais abrangidos por um Grupo de Ação Local, com a taxa e os critérios definidos pelo aviso de cada GAL. Confirma se o teu concelho está abrangido em pepacc.pt/leader.
Valor máximo
Investimento de 500€ a 300.000€; apoio até 65% (50% na comercialização por grosso)
Fundo perdido
Até 65% nas cadeias curtas e mercados locais; 50% na comercialização por grosso — fundo perdido
Prazo
Periódico — cada GAL abre os seus avisos no respetivo território (consultar o GAL local)
Elegibilidade verificada na fonte oficial
Apoio a fundo perdido (subvenção não reembolsável) gerido pelos Grupos de Ação Local (LEADER), para a comercialização de produtos agrícolas e o contacto direto entre produtor e consumidor. Três componentes: «comercialização de produtos agrícolas» por grosso (investimento de 10.000€ a 250.000€, apoio 50%), «cadeias curtas» (de 500€ a 300.000€, apoio até 65%) e «mercados locais» (de 10.000€ a 300.000€, apoio até 65%). Beneficiários: titulares de exploração agrícola (cadeias curtas), quem se dedique à comercialização por grosso de produtos agrícolas, e ainda associações, organizações de produtores, cooperativas e autarquias (mercados locais). Aplica-se apenas na área de intervenção de um GAL. A taxa concreta e os prazos são definidos por cada GAL; confirma no aviso do teu GAL.
Requisitos de elegibilidade
- Ser titular de exploração agrícola, comerciante de produtos agrícolas, ou entidade coletiva elegível (mercados locais)
- Projeto na área de intervenção de um GAL
- Investimento dentro dos limites da componente (cadeias curtas a partir de 500€, até 300.000€)
- Situação regularizada (AT, Segurança Social, FEADER)
Documentos necessários
- Ser titular de exploração agrícola (cadeias curtas) ou dedicar-se à comercialização de produtos agrícolas; nos mercados locais também são elegíveis associações, organizações de produtores, cooperativas e autarquias
- Situação tributária e contributiva regularizada (AT e Segurança Social)
- Situação regularizada perante o FEADER/FEAGA
- Registo do beneficiário efetivo (RCBE), quando aplicável
- Projeto na área de intervenção de um GAL
Passo a passo da candidatura
- 1Identifica o GAL do teu território e a componente certa (comercialização, cadeias curtas ou mercados locais)
- 2Confirma a elegibilidade (titular de exploração agrícola, comerciante de produtos agrícolas, ou entidade coletiva no caso dos mercados locais)
- 3Prepara o investimento (cadeias curtas a partir de 500€; até 300.000€)
- 4Consulta o aviso aberto do teu GAL, que define a taxa e o prazo
- 5Submete a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura
- 6Executa o investimento e submete os pedidos de pagamento
Erros que levam a rejeição
- · Confundir as componentes: a comercialização por grosso tem taxa de 50% e mínimo de 10.000€; as cadeias curtas começam em 500€ e vão até 65%
- · Candidatar-se fora da área de um GAL
- · Assumir uma taxa fixa: a percentagem concreta é definida pelo aviso do teu GAL
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