PEPAC — Diversificação de Atividades / Turismo Rural (via GAL)
Grupos de Ação Local (GAL) · PEPAC 2023-2027 (LEADER) · IFAP
Apoio do PEPAC (LEADER, gerido pelos Grupos de Ação Local) à diversificação de atividades nos territórios rurais: criar ou ampliar turismo no espaço rural, turismo de habitação, animação turística, restauração e comércio de produtos não agrícolas. É fundo perdido (subvenção não reembolsável) até 60% do investimento, para projetos de 10.000€ a 300.000€. As candidaturas abrem por cada GAL no seu território, e a taxa concreta, os critérios e os prazos são definidos no aviso de cada GAL.
Condição-chave: Capitais próprios positivos antes do projeto; empresa nova precisa de pelo menos 25% do investimento em capitais próprios.
Condição-chave: Apoio LEADER/GAL: só se aplica em territórios rurais abrangidos por um Grupo de Ação Local, com a taxa e os critérios definidos pelo aviso de cada GAL. Confirma se o teu concelho está abrangido em pepacc.pt/leader.
Valor máximo
Investimento elegível de 10.000€ a 300.000€; apoio até 60% (subvenção não reembolsável)
Fundo perdido
Até 60% (fundo perdido)
Prazo
Periódico — cada GAL abre os seus avisos no respetivo território (consultar o GAL local)
Elegibilidade verificada na fonte oficial
Apoio a fundo perdido (subvenção não reembolsável) gerido pelos Grupos de Ação Local (LEADER). Beneficiários: PME (singulares ou coletivas) cuja atividade tenha CAE do Anexo VI da Portaria 247/2025 (turismo no espaço rural, turismo de habitação, animação turística, restauração, comércio de produtos não agrícolas). Aplica-se apenas a projetos localizados na área de intervenção de um GAL. Investimento elegível entre 10.000€ e 300.000€, com apoio até 60% (a percentagem concreta dentro deste limite é fixada por cada GAL no respetivo aviso). Despesas elegíveis: construção, beneficiação e recuperação de instalações, equipamentos, software, marketing e estudos (Anexo VII); não cobre a aquisição de terras nem investimentos de substituição. Empresas sem atividade prévia têm de suportar pelo menos 25% do investimento com capitais próprios. Nota: cobre o turismo no espaço rural (TER) e o turismo de habitação, não o alojamento local em apartamento. As condições exatas, os critérios de seleção e os prazos são definidos por cada GAL; confirma no aviso do teu GAL.
Requisitos de elegibilidade
- Ser PME certificada (IAPMEI), pessoa singular ou coletiva
- Projeto na área de intervenção de um GAL (território rural)
- Atividade com CAE do Anexo VI (turismo rural, restauração, comércio e serviços não agrícolas)
- Investimento total entre 10.000€ e 300.000€
- Situação regularizada (AT, Segurança Social, FEADER) e situação económico-financeira equilibrada
- Empresa sem atividade prévia: pelo menos 25% do investimento com capitais próprios
Documentos necessários
- Certificação eletrónica de PME (IAPMEI)
- CAE enquadrável no Anexo VI da Portaria 247/2025 (turismo no espaço rural, turismo de habitação, animação turística, restauração, comércio de produtos não agrícolas)
- Projeto a desenvolver em território de intervenção de um GAL
- Situação tributária e contributiva regularizada (AT e Segurança Social)
- Situação económica e financeira equilibrada (capitais próprios pré-projeto positivos; empresa sem atividade prévia: pelo menos 25% do investimento com capitais próprios)
- Plano com demonstração de viabilidade económica e financeira (VAL)
- Registo do beneficiário efetivo (RCBE), quando aplicável
Passo a passo da candidatura
- 1Identifica o GAL que cobre o teu território (cada GAL tem a sua estratégia e os seus avisos)
- 2Confirma que a tua atividade tem CAE do Anexo VI e que és (ou serás) PME certificada
- 3Prepara o investimento (entre 10.000€ e 300.000€) e o plano com a viabilidade económica (VAL)
- 4Consulta (ou aguarda) o aviso aberto do teu GAL, que define a taxa concreta (até 60%), os critérios e o prazo
- 5Submete a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso do GAL
- 6Após aprovação, executa o investimento e submete os pedidos de pagamento
Erros que levam a rejeição
- · Assumir uma taxa fixa: o apoio é até 60%, mas a percentagem concreta é definida pelo aviso do teu GAL
- · Candidatar-se fora da área de um GAL (a medida só se aplica em território de um GAL)
- · Confundir com o alojamento local em apartamento (esta medida cobre o turismo no espaço rural e de habitação, conforme o Anexo VI)
- · Incluir a aquisição de terras ou investimentos de substituição (não são elegíveis)
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