Avisos periódicosDificuldade: DifícilVerificado na fonte oficial · 29/06/2026

PEPAC — Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (Agroindústria)

Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente · IFAP

Apoio do PEPAC (intervenção C.3.1.1, Bioeconomia – Modernização) a investimentos em unidades agroindustriais: novas unidades e modernização de unidades existentes para transformação, embalagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas (queijo, vinho, azeite, conservas, etc.). É fundo perdido: 50% até 250.000€ de investimento e 45% acima (até 2.000.000€), com limite de apoio de 600.000€ por candidatura. Portugal continental, em concursos periódicos no Balcão dos Fundos da Agricultura.

Condição-chave: Autonomia financeira de pelo menos 20% (empresa com atividade), ou 25% de capitais próprios se for empresa nova.

Condição-chave: Só para a transformação e comercialização de produtos agrícolas (agroindústria: queijo, vinho, azeite, conservas). Não se aplica a indústria fora do agroalimentar.

Valor máximo

Apoio até 600.000€ por candidatura (investimento elegível de 10.000€ a 2.000.000€)

Fundo perdido

50% até 250.000€ de investimento, 45% acima (até 2 M€) — fundo perdido; limite de apoio 600.000€

Prazo

Concursos periódicos — Balcão dos Fundos da Agricultura (consultar pepacc.pt)

Elegibilidade verificada na fonte oficial

Apoio a fundo perdido (subvenção não reembolsável) para investimentos em unidades agroindustriais (novas unidades e modernização de existentes) destinadas à transformação, embalagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas. Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com CAE do anexo I da Portaria 348/2024/1. Apenas Portugal continental (os Açores e a Madeira têm o seu próprio PEPAC). Apoio de 50% até 250.000€ de investimento e 45% acima (investimento elegível de 10.000€ a 2.000.000€), com limite de apoio de 600.000€ por candidatura. Exige autonomia financeira pré-projeto de pelo menos 20% (ou, no caso de empresa sem atividade, suportar 25% do investimento com capitais próprios). Candidaturas em concursos periódicos (o 1.º concurso decorreu até 30/12/2025). Termos verificados no aviso oficial AG PEPACC 01/C.3.1.1/2025 e na orientação técnica 28/2025.

Base legal: Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro (intervenção C.3.1.1, «Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização», modalidade agroindústria; níveis de apoio no anexo V, despesas no anexo II). PEPAC 2023-2027. Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.

Requisitos de elegibilidade

  • Dedicar-se à transformação ou comercialização de produtos agrícolas (CAE do anexo I da Portaria 348/2024)
  • Localização em Portugal continental
  • Autonomia financeira pré-projeto de pelo menos 20% (ou 25% de capitais próprios, se empresa nova)
  • Investimento elegível entre 10.000€ e 2.000.000€
  • Situação regularizada (AT, Segurança Social, FEADER)

Documentos necessários

  • Atividade de transformação ou comercialização de produtos agrícolas com CAE do Anexo I da Portaria 348/2024
  • Contabilidade organizada e demonstrações financeiras
  • Autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20% (empresas com atividade); empresa nova: pelo menos 25% de capitais próprios
  • Plano de investimento com orçamentos (três orçamentos ou faturas pró-forma, exceto custos unitários)
  • Demonstração de viabilidade económica e financeira (TIR)
  • Situação regularizada perante a AT, a Segurança Social e o FEADER/FEAGA

Passo a passo da candidatura

  1. 1Confirma que a tua atividade de transformação/comercialização de produtos agrícolas tem CAE do Anexo I da Portaria 348/2024
  2. 2Assegura a autonomia financeira de pelo menos 20% (ou 25% de capitais próprios, se empresa nova)
  3. 3Define o investimento (de 10.000€ a 2.000.000€) e reúne os orçamentos
  4. 4Aguarda a abertura do concurso da intervenção C.3.1.1 e submete no Balcão dos Fundos da Agricultura
  5. 5Após aprovação, executa em 24 meses e submete os pedidos de pagamento

Erros que levam a rejeição

  • · Pensar que é só para grandes: o investimento começa em 10.000€, mas a seleção favorece projetos até 1 milhão de euros
  • · Não ter a autonomia financeira de 20% exigida (ou os 25% de capitais próprios numa empresa nova)
  • · Confundir com o investimento na exploração agrícola (esta intervenção é para a transformação/comercialização, não a produção primária)
  • · Assumir que cobre os Açores e a Madeira (é só continente; as ilhas têm o seu próprio PEPAC)
Fonte: Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente · IFAP · Última revisão: 29/06/2026 · portal oficial ↗

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