PEPAC — Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (Agroindústria)
Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente · IFAP
Apoio do PEPAC (intervenção C.3.1.1, Bioeconomia – Modernização) a investimentos em unidades agroindustriais: novas unidades e modernização de unidades existentes para transformação, embalagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas (queijo, vinho, azeite, conservas, etc.). É fundo perdido: 50% até 250.000€ de investimento e 45% acima (até 2.000.000€), com limite de apoio de 600.000€ por candidatura. Portugal continental, em concursos periódicos no Balcão dos Fundos da Agricultura.
Condição-chave: Autonomia financeira de pelo menos 20% (empresa com atividade), ou 25% de capitais próprios se for empresa nova.
Condição-chave: Só para a transformação e comercialização de produtos agrícolas (agroindústria: queijo, vinho, azeite, conservas). Não se aplica a indústria fora do agroalimentar.
Valor máximo
Apoio até 600.000€ por candidatura (investimento elegível de 10.000€ a 2.000.000€)
Fundo perdido
50% até 250.000€ de investimento, 45% acima (até 2 M€) — fundo perdido; limite de apoio 600.000€
Prazo
Concursos periódicos — Balcão dos Fundos da Agricultura (consultar pepacc.pt)
Elegibilidade verificada na fonte oficial
Apoio a fundo perdido (subvenção não reembolsável) para investimentos em unidades agroindustriais (novas unidades e modernização de existentes) destinadas à transformação, embalagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas. Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com CAE do anexo I da Portaria 348/2024/1. Apenas Portugal continental (os Açores e a Madeira têm o seu próprio PEPAC). Apoio de 50% até 250.000€ de investimento e 45% acima (investimento elegível de 10.000€ a 2.000.000€), com limite de apoio de 600.000€ por candidatura. Exige autonomia financeira pré-projeto de pelo menos 20% (ou, no caso de empresa sem atividade, suportar 25% do investimento com capitais próprios). Candidaturas em concursos periódicos (o 1.º concurso decorreu até 30/12/2025). Termos verificados no aviso oficial AG PEPACC 01/C.3.1.1/2025 e na orientação técnica 28/2025.
Requisitos de elegibilidade
- Dedicar-se à transformação ou comercialização de produtos agrícolas (CAE do anexo I da Portaria 348/2024)
- Localização em Portugal continental
- Autonomia financeira pré-projeto de pelo menos 20% (ou 25% de capitais próprios, se empresa nova)
- Investimento elegível entre 10.000€ e 2.000.000€
- Situação regularizada (AT, Segurança Social, FEADER)
Documentos necessários
- Atividade de transformação ou comercialização de produtos agrícolas com CAE do Anexo I da Portaria 348/2024
- Contabilidade organizada e demonstrações financeiras
- Autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20% (empresas com atividade); empresa nova: pelo menos 25% de capitais próprios
- Plano de investimento com orçamentos (três orçamentos ou faturas pró-forma, exceto custos unitários)
- Demonstração de viabilidade económica e financeira (TIR)
- Situação regularizada perante a AT, a Segurança Social e o FEADER/FEAGA
Passo a passo da candidatura
- 1Confirma que a tua atividade de transformação/comercialização de produtos agrícolas tem CAE do Anexo I da Portaria 348/2024
- 2Assegura a autonomia financeira de pelo menos 20% (ou 25% de capitais próprios, se empresa nova)
- 3Define o investimento (de 10.000€ a 2.000.000€) e reúne os orçamentos
- 4Aguarda a abertura do concurso da intervenção C.3.1.1 e submete no Balcão dos Fundos da Agricultura
- 5Após aprovação, executa em 24 meses e submete os pedidos de pagamento
Erros que levam a rejeição
- · Pensar que é só para grandes: o investimento começa em 10.000€, mas a seleção favorece projetos até 1 milhão de euros
- · Não ter a autonomia financeira de 20% exigida (ou os 25% de capitais próprios numa empresa nova)
- · Confundir com o investimento na exploração agrícola (esta intervenção é para a transformação/comercialização, não a produção primária)
- · Assumir que cobre os Açores e a Madeira (é só continente; as ilhas têm o seu próprio PEPAC)
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